31 outubro 2013

Lei da Seca: Comissão aprova relatório da MP e amplia número de Municípios beneficiados

O relatório da Medida Provisória (MP) 623/2013, conhecida como MP da Lei da Seca, foi aprovado nesta terça-feira, 29, pela comissão mista designada para analisar a matéria. A proposta facilita a quitação de dívidas de produtores atingidos pela estiagem na Região Nordeste. A MP tem prazo de validade até 15 de novembro e ainda precisa ser votada na Câmara e no Senado.


O relatório aprovado ampliou o alcance dos Municípios atingidos pela medida. Deverão ser levados em consideração critérios sociais, históricos e climáticos ¿ este último envolvendo o volume e o tempo de chuva. Com isso, outros Municípios atingidos pela estiagem, mesmo fora da Região do Semiárido, passam a ser atendidos.


Além disso, o relator da proposta, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), dispensou a decretação de situação de emergência do Município como condição para o agricultor conseguir os descontos previstos na medida. Segundo o parlamentar, o agricultor já se encontra em situação muito vulnerável para ter preocupação com a condição em que se encontra seu Município.


Segundo a proposta, as dívidas contratadas até R$ 15 mil (preço originário) terão desconto de 65%; para valores de R$ 15 mil a R$ 35 mil, o desconto é de 45%; e finalmente, para valores superiores a R$ 35 mil até o teto de R$ 100 mil, o desconto é de 40%.


A MP recebeu 108 emendas. O relator excluiu do relatório o que já estava previsto no texto da MP 618, para evitar dupla legislação. Em relação ao texto original do governo, foi incluído entre os beneficiários da MP os contratantes do Programa Reorientação da Pequena e Média Propriedade Rural (Prodesa) ¿ linha de financiamento do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) dos anos 1990. Produtores de cana-de-açúcar e etanol também passam a ser beneficiados.


A comissão também aprovou outras sugestões incluídas no texto final da MP 623. Dentre elas, a inserção de cooperativas entre os beneficiários da medida, a autorização para Advocacia Geral da União (AGU) atuar na negociação de dívidas rurais, a determinação para os bancos apresentarem extratos da evolução das dívidas e questões burocráticas como datas e prazos. Outra emenda prevê o prazo de até dez anos para a renegociação da dívida.


Veja aqui a íntegra da MP 623/2013. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário