Projeto em
análise no Congresso traça objetivos para o ensino no Brasil até 2020
Saiba o que prevê o PNE:
Meta 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças
de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em
creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o
final da vigência deste PNE.
Meta 2
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de
seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos conclua essa etapa na
idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Meta 3
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de
15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa
líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
Meta 4
Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento
escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superlotação na rede regular de ensino.
Meta 5
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade,
durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete
anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos
seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano.
Meta 6
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas
públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
Meta 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades,
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes
médias nacionais para o Ideb :
|
Ideb
|
2015
|
2017
|
2019
|
2021
|
|
Anos iniciais do ensino fundamental
|
5,2
|
5,5
|
5,7
|
6
|
|
Anos finais do ensino fundamental
|
4,7
|
5
|
5,2
|
5,5
|
|
Ensino médio
|
4,3
|
4,7
|
5
|
5,2
|
Meta 8
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a
alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano,
para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25%
mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros
declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.)
Meta 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para
93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo
absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos,
na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.
Meta 11
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de
vagas.
Meta 12
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa
líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da
oferta.
Meta 13
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres
e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de
educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores.
Meta 14
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto
sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Meta 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito
Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política
nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I,
II e III do art. 61 da Lei nº 9.394/1996, assegurando-lhes a devida formação
inicial, nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de
graduação e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação.
Meta 16
Formar, até o último ano de vigência deste PNE, 50% dos professores que
atuam na educação básica em curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua
área de atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenham
acesso à formação continuada, considerando as necessidades e contextos dos
vários sistemas de ensino.
Meta 17
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais
com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Meta 18
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para
os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de
ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica
pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido
em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta 19
Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na
educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões
colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e
forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à
participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a autonomia
federativa e das universidades.
Meta 20
Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo,
o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de
vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do
decênio.
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